A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa por uma nova rodada de mudanças que promete alterar a rotina de emissão, conferência e controle dos documentos fiscais. Entre as novidades, uma merece atenção especial de empresas e escritórios contábeis: o tomador do serviço poderá registrar formalmente seu aceite ou rejeitar uma nota fiscal quando identificar divergências ou não reconhecer a operação.

As atualizações constam do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro. O documento oficializa a versão 1.01 da Nota Técnica 009 (NT 009) e a Nota Técnica 010 (NT 010), que trazem mudanças no leiaute da NFS-e, nas regras de validação e nos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Para os profissionais da contabilidade, o recado é direto: acompanhar essas alterações deixou de ser apenas uma tarefa técnica. A conferência dos dados fiscais, a comunicação com os clientes e a atualização dos sistemas podem evitar rejeições, retrabalho e inconsistências nos registros.

 

Tomador poderá confirmar ou rejeitar a nota fiscal

A NT 010 cria o Evento de Manifestação do Adquirente, que permite ao tomador registrar seu posicionamento sobre a NFS-e recebida.

O evento prevê duas possibilidades: aceite, quando o adquirente confirma que o serviço foi prestado, e rejeição, quando identifica divergências ou declara desconhecer a nota fiscal. As duas modalidades não podem ser utilizadas simultaneamente.

O recurso também reforça a importância da conferência dos documentos recebidos. Empresas precisarão organizar seus processos para verificar se o serviço corresponde ao contrato, se os valores estão corretos e se os dados fiscais identificam adequadamente a operação.

A manifestação, porém, não deve ser confundida com um cancelamento automático da nota fiscal. O evento registra o posicionamento do adquirente, conforme as regras previstas na documentação técnica.

 

Dados cadastrais incorretos poderão provocar rejeição

A NT 009, em sua versão 1.01, também amplia as validações cadastrais da NFS-e. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) poderá ser rejeitada quando o município informado para o tomador ou destinatário divergir daquele registrado no cadastro correspondente do CPF ou CNPJ.

Na prática, um erro aparentemente simples no endereço ou na identificação municipal poderá impedir o processamento do documento.

Por isso, empresas e contadores devem revisar os cadastros de clientes e destinatários e verificar se os sistemas utilizam informações atualizadas. A conferência preventiva pode evitar que a equipe precise corrigir documentos e repetir procedimentos de emissão.

A nota técnica também detalha regras para determinar o município de incidência do ISSQN em operações de fornecimento de mão de obra enquadradas no subitem 17.05, considerando a relação entre o tomador e o destinatário do serviço.

 

IBS e CBS exigem atenção aos campos fiscais

As mudanças também preparam a NFS-e para as exigências relacionadas à Reforma Tributária do consumo.

Entre as novidades, a NT 009 inclui o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, que permite registrar ajustes positivos ou negativos na base de cálculo do IBS e da CBS em determinadas operações de comércio exterior. O ajuste afeta a base dos tributos, sem alterar o valor do serviço.

A atualização também acrescenta campos para informações sobre faturas e contratos de câmbio, modifica identificadores relacionados à Declaração Única de Importação (Duimp) e à Declaração Única de Exportação (DU-E) e prevê validações de moeda com base na tabela do Banco Central.

Outra mudança envolve as operações de condomínios edilícios. A documentação cria o código 99.05.01 para identificar determinadas taxas e cobranças relacionadas ao IBS e à CBS que não se enquadram como fato gerador do ISSQN. O leiaute também estabelece campos específicos para detalhar cobranças, descontos e informações do imóvel.

Além disso, a NFS-e poderá identificar a versão da Calculadora de Tributos utilizada na emissão, conforme as regras aplicáveis a cada sistema emissor.

Essas alterações exigem atenção dos responsáveis fiscais e dos fornecedores de software, sobretudo para garantir que os campos obrigatórios e os critérios de validação funcionem corretamente.

 

NFS-e Via terá nova opção de pagamento

A NT 010 também atualiza o leiaute da NFS-e Via e inclui o código 6 no campo modPagamento, correspondente à modalidade “Sem cobrança”.

A implantação ocorrerá em duas etapas: a disponibilização no ambiente de Produção Restrita, destinado a testes, ocorreu em 5 de outubro de 2026; a entrada no ambiente de Produção está prevista para 19 de outubro de 2026.

Empresas e desenvolvedores devem observar essa diferença entre os ambientes para não confundir a fase de testes com a utilização efetiva das novas funcionalidades.

 

O que contadores e empresas devem fazer agora?

Com a proximidade da implantação em produção, o melhor caminho é transformar a leitura das notas técnicas em ações práticas.

Para o contador, a mudança também representa uma oportunidade de orientar os clientes sobre controles internos, responsabilidades e procedimentos de conferência.

 

Mudança técnica que afeta a rotina contábil

As novas regras da NFS-e vão além de uma reorganização de campos. Elas ampliam os mecanismos de validação, criam uma forma estruturada de registrar a manifestação do tomador e adaptam o documento fiscal às exigências da Reforma Tributária.

Nesse cenário, deixar a atualização para a última hora pode aumentar o risco de erros e retrabalho. Empresas, contadores e desenvolvedores precisam conferir a documentação, testar os sistemas e ajustar os procedimentos conforme os prazos oficiais.

A recomendação é agir antes que uma inconsistência interrompa a rotina fiscal. Revisar cadastros, verificar a compatibilidade dos sistemas e preparar a equipe para as novas funcionalidades. Uma nota fiscal correta começa com dados confiáveis e processos bem definidos — e essa combinação ganha ainda mais importância com a evolução da NFS-e.

Fonte: Jornal Contábil


Voltar a listagem de notícias
RIBEIRO & CALGARO CONTABILIDADE

Desenvolvido por Sitecontabil 2020 | Todos os direitos reservados